16 de outubro de 2013! Data especial na blogosfera mundial, data escolhida para o Blog Action Day 2013. Falei dessa ação mundial de blogs de todo mundo aqui → Blog Action Day, quando participamos pela primeira vez e tinha o tema “O Poder da União“, já o tema deste ano é “Direitos Humanos” (“Human Rights”).

Quando vi que o tema era esse, logo me lembrei da Declaração Universal dos Direitos Humanos que já tive de ler para uma disciplina. Pois bem, é interessante e vale muito a leitura → Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela foi adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
A Declaração Universal dos Diretos Humanos é o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, tendo por objetivo que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tenha sempre em mente esta Declaração. E como um blog de viagem, deixo abaixo dois artigos da Declaração que tem relação ao turismo e merece uma reflexão.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Uma pena que esses artigos não funcionam de forma prática e rápida, como por exemplo o artigo XIII em que adentrar em outro país para nós brasileiros é uma ação complicadíssima e muito burocrática até conseguir um visto, dependendo do país.
Rodrigo Nominato
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